Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2009
Presidência do Conselho de Ministros
Classifica como obra do grupo II o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira, localizado no concelho do Sabugal, do distrito da Guarda, e nos concelhos de Penamacor, Belmonte, Covilhã e Fundão, do distrito de Castelo Branco
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